Os resíduos sólidos são todos os materiais que chegaram ao fim da sua vida útil. Praticamente todos os tipos de instalações e trabalhos geram resíduos sólidos: hospitais, indústrias, comércio, entre outros.
A norma que informa os tipos de resíduos sólidos é a ABNT NBR 10.004/2004. Ela diz que os resíduos sólidos resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Além disso, lodos gerados após o tratamento de água e líquidos que não podem ser descartados em esgotos também estão inclusos na definição.
Mas também, essa norma indica os diferentes tipos de classificações para esses resíduos:
O PGRS (plano de gerenciamento de resíduos sólidos) é o documento que mostra que uma empresa é capaz de gerir seus resíduos. No final dos inúmeros trabalhos de uma empresa, é normal haver resíduos. Não tem problema com essa geração, mas é preciso que esses resíduos tenham um fim apropriado para não causar danos ao meio ambiente.
Dessa forma, o PGRS comprova que sua empresa consegue lidar com todos os resíduos gerados por ela! Além disso, descreve como fazem essa gestão e é obrigatório para determinados segmentos.
Ademais, o documento precisa estar de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que seu município não possua esse plano, elaborar um PGRS é vital.
Logo, elaborar um PGRS garante que sua empresa esteja de acordo não só com a lei mas também com o meio ambiente!
A lei no. 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo ela, o PGRS é exigência para alguns setores, tanto públicas quanto privados. São eles:
A lei no. 12.305/2010 mostra quais pontos o PGRS deve trazer à tona no decorrer do documento. Em suma, temos:
O PGRS garante uma série de benefícios! Um deles é a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. Além do mais, também melhora o ciclo de vida do produto, já que aperfeiçoa cada etapa do processo. Garante também uma postura sustentável diante do mercado e traz consigo responsabilidade social, logística reversa e, certamente, gestão dos resíduos.
Acima de tudo, o PGRS é preciso de acordo com a lei. Portanto, podemos citar a Lei Federal no 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Mas também a Lei Federal no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e muitas outras.
Quer saber outras vantagens do PGRS? Aqui vão algumas:
As empresas que ainda não possuem o PGRS são obrigadas a elaborar um. Isso em virtude de ser uma parte valiosa do licenciamento ambiental e de ser obrigatória!
Ademais, as multas por crime ambiental variam de R$5 mil a R$50 milhões. Essa multa varia de acordo com os danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública gerados. Um até quatro anos de detenção podem ocorrer caso você não mantenha os órgãos responsáveis atualizados. Portanto, todos devem estar cientes sobre como implantaram e estão operando.
Por fim, não se esqueça que precisa de um profissional credenciado para fazer um PGRS. Esse trabalho pode ser feito pela CONSEQ!
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