O que são Resíduos Sólidos?

Os resíduos sólidos são todos os materiais que chegaram ao fim da sua vida útil. Praticamente todos os tipos de instalações e trabalhos geram resíduos sólidos: hospitais, indústrias, comércio, entre outros.

A norma que informa os tipos de resíduos sólidos é a ABNT NBR 10.004/2004. Ela diz que os resíduos sólidos resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Além disso, lodos gerados após o tratamento de água e líquidos que não podem ser descartados em esgotos também estão inclusos na definição.

Mas também, essa norma indica os diferentes tipos de classificações para esses resíduos:

  • Resíduos Classe I – Perigosos. Os resíduos da classe I são categorizados com base em sua capacidade de inflamar, de corroer, de reagir e se forem tóxicos ou patogênicos. Tintas, materiais médicos, produtos químicos e radioativos, alguns tipos de lâmpadas, baterias, entre outros são exemplos de resíduos desta classe.
  • Resíduos Classe II – Não perigosos;
  • Classe II A – Não inertes. Os resíduos da classe II A podem ser biodegradáveis, ser um combustível e/ou ser solúvel em água. 
  • Classe II B – Inertes. Os resíduos da classe II B são todos aqueles em que, quando se pega uma grande amostra e a submete a um contato com a água destilada, não tem nenhum de seus constituintes solubilizados. Todavia, pode-se haver a mudança de cor, turbidez, dureza e sabor. Alguns exemplos são: pedras, areia e materiais de construção em geral.

Mas o que é um PGRS?

O PGRS (plano de gerenciamento de resíduos sólidos) é o documento que mostra que uma empresa é capaz de gerir seus resíduos. No final dos inúmeros trabalhos de uma empresa, é normal haver resíduos. Não tem problema com essa geração, mas é preciso que esses resíduos tenham um fim apropriado para não causar danos ao meio ambiente.

Dessa forma, o PGRS comprova que sua empresa consegue lidar com todos os resíduos gerados por ela! Além disso, descreve como fazem essa gestão e é obrigatório para determinados segmentos.

Ademais, o documento precisa estar de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que seu município não possua esse plano, elaborar um PGRS é vital.

Logo, elaborar um PGRS garante que sua empresa esteja de acordo não só com a lei mas também com o meio ambiente!

E quais empresas precisam de PGRS?

A lei no. 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo ela, o PGRS é exigência para alguns setores, tanto públicas quanto privados. São eles:

  • Primeiramente, temos os Serviços Públicos de Saneamento Básico. Empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água da chuva, entre outros.
  • Geradores de Resíduos Industriais. Os resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Portanto, podemos citar a indústria alimentícia, automobilística, construção civil, de eletrônicos, serrarias, padarias, movelarias, entre outros
  • Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde. Hospitais, farmácias, clínicas, funerárias, serviços de tatuagem, etc.
  • Construção Civil. Os gerados nas construções, reparos e reformas, demolição e escavação, etc.
  • Terminais de Transporte Aeroportuário, Rodoviários e Ferroviários. Importante manterem essas áreas livres de contaminação.
  • Atividades Agrossilvopastoris (se exigido pelo órgão competente do Sisnama, SNVS ou Suasa). Engloba soja, milho, café, cana de açúcar, laranja, aves, peixes, suínos, caprinos, bovinos, equinos, graxaria, lacticínio, pecuária de lã, e muito mais.
  • Por fim, comércio que Gere Resíduos Perigosos. Se for classificado como perigoso, as empresas devem se cadastrar em órgãos específicos e ter um gerenciamento completo

O que um PGRS deve incluir?

A lei no. 12.305/2010 mostra quais pontos o PGRS deve trazer à tona no decorrer do documento. Em suma, temos:

  • Uma Descrição Empresarial e das Atividades, primeiramente. Precisa-se que o documento mostre todas as atividades da empresa. Assim como todo seu funcionamento.
  • Responsável Técnico pelo PGRS. Ele, certamente, deve ser devidamente registrado;
  • Origem dos Resíduos. Toda unidade da empresa deve ser diagnosticada a fim de indicar, classificar e quantificar os resíduos;
  • Assim como os Responsáveis por Cada Etapa;
  • Procedimentos Operacionais do gerenciamento de resíduos;
  • Indicar Soluções e Ações Preventivas. Essa etapa deve prevenir acidentes e apresentar resoluções de problemas característicos;
  • Metas. Relacionadas à minimizar a geração de resíduos sólidos, à reutilizar e reciclar;
  • Tempo. Definir uma revisão constante do PGRS;
  • Responsabilidade Compartilhada. É interessante mostrar as ações tomadas para diminuir e melhorar o gerenciamento de resíduos durante todo o ciclo de vida do produto. Isso envolve a fabricação, transporte, comerciantes e consumidores;
  • Passivo Ambiental. A fim de mostrar medidas que ajudem o meio ambiente.

Por que fazer um PGRS?

O PGRS garante uma série de benefícios! Um deles é a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. Além do mais, também melhora o ciclo de vida do produto, já que aperfeiçoa cada etapa do processo. Garante também uma postura sustentável diante do mercado e traz consigo responsabilidade social, logística reversa e, certamente, gestão dos resíduos.

Acima de tudo, o PGRS é preciso de acordo com a lei. Portanto, podemos citar a Lei Federal no 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Mas também a Lei Federal no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e muitas outras.

Quer saber outras vantagens do PGRS? Aqui vão algumas:

  1. Em primeiro lugar, implica na redução, reciclagem e até em reutilizar os resíduos sólidos. Nada melhor do que ficar em prol do meio ambiente;
  2. Outrossim, previne problemas e aumenta a qualidade da saúde pública;
  3. Adota medidas sustentáveis e tequinologias limpas;
  4. Diminui o volume e a periculosidade (riscos à saúde e ao meio ambiente) de resíduos perigosos;
  5. Incentiva as empresas de reciclagem;
  6. Aumento na qualidade de vida da nossa geração e das futuras;
  7. Reconhecer os resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis como potencial econômico. 
  8. Por fim, garante um marketing verde na sua empresa

Punições

As empresas que ainda não possuem o PGRS são obrigadas a elaborar um. Isso em virtude de ser uma parte valiosa do licenciamento ambiental e de ser obrigatória!

Ademais, as multas por crime ambiental variam de R$5 mil a R$50 milhões. Essa multa varia de acordo com os danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública gerados. Um até quatro anos de detenção podem ocorrer caso você não mantenha os órgãos responsáveis atualizados. Portanto, todos devem estar cientes sobre como implantaram e estão operando.

Por fim, não se esqueça que precisa de um profissional credenciado para fazer um PGRS. Esse trabalho pode ser feito pela CONSEQ!

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