Entenda o que é, porque sua empresa precisa de uma e conheça um projeto realizado pela CONSEQ que envolve licença ambiental.

Você já precisou de uma licença ambiental? 

Com tantas modernizações para aprimorar os setores alimentícios, industriais e principalmente tecnológicos, a preocupação com meio ambiente vem sendo cada vez mais recorrente. Seja com relação ao desgaste já causado ou a degradação que pode ser gerada.

Mas e você? já teve essa preocupação?  Será que você está fazendo sua parte para minimizar os impactos ambientais? Será que você se destaca no mercado pela sua ação em prol ao meio ambiente?

Umas das formas legislativas para garantir o cuidado com o ecossistema se dá pela Licença Ambiental. Mas, antes de saber como funciona essa licença, temos que conhecer um pouco mais sobre a legislação brasileira.

Nesse sentido, desde 1981, o Brasil possui Política Nacional do Meio Ambiente e seu próprio Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), para assegurar a proteção e melhoria da qualidade ambiental por meio da Lei nº6938.

Dessa forma, exige-se prévio licenciamento ambiental para os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e/ou possíveis causadores de poluição.

Pelo Art. 10: “para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental dependerão de análise prévia pelos órgãos ambientais competentes”.

Para conseguir a licença deve-se apresentar alguns documentos, os quais dependem do tamanho da empresa, dos processos de riscos e outras características.

Mas que pode ocorrer se não tiver a licença ambiental?

Sem a existência desta, os projetos são embargados, por exemplo, as obras das Olimpíadas 2016

A construção da arena de voleibol da Praia de Copacabana teve suas atividades interrompidas pois a empresa responsável não fez o licenciamento ambiental a tempo. Retomaram-se as obras somente após a entrega dos documentos necessários na Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Rio de Janeiro.

Os tipos de de licença

O licenciamento ambiental é um procedimento realizado pelo órgão ambiental competente para verificar a satisfação das condições legais e técnicas, antes de ser liberado uma licença.

No caso do Paraná, cabe ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a autorização com as devidas com condições, restrições e medidas de controle ambiental para que os empreendimentos citados no item anterior possam operar sem inconvenientes.

No Brasil, o licenciamento ambiental é caracterizado por três licenças que podem ser emitidas isoladamente ou sucessivamente.

  • Licença prévia (LP): Primeiramente, nessa etapa preliminar do licenciamento ocorre uma análise da localização e concepção do projeto, verificando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que devem ser cumpridas nas próximas fases de implementação.
  • Licença de instalação (LI): A segunda fase do licenciamento ocorre após a análise aprovação dos projetos de controle de poluição segundo as especificações constantes presentes nos planos, programas e projetos aprovados. Assim, autoriza-se a instalação do empreendimento permitindo movimentação de terra, construção de vias, implantação de canteiro de obras.
  • Licença de operação (LO): A última etapa libera a operação da atividade em questão, após comprovar a efetivação implementação das constatações das licenças anteriores.
Dependendo do porte da atividade há outras duas licenciaturas que podem ser concedidas:
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): Quando a obra é de pequeno porte e/ou possui baixo potencial de degradação/poluição, é possível retirar a LAS. Ela aprova a localização, concepção, instalação e operação do empreendimento, desde que seja declarada sua viabilidade ambiental e estabelecidos os requisitos básicos a serem atendidos.
  • Autorização ambiental: Tal qual a LAS, a autorização ambiental também autoriza a localização, instalação, operação e/ou implementação de atividade. Neste caso é a respeito de empreendimentos que possam gerar alterações ao meio ambiente por curto, ou ainda execução obras que não caracterizem instalações permanentes, sempre respeitando as especificações existentes medidas de controle ambientais determinadas pelo IAP.

Mas e se eu não tenho potencial poluidor? Como sei qual licença devo tirar?

Caso você não se encaixe nos empreendimentos citados anteriormente existe uma outra forma de respeitar o licenciamento ambiental. Por causa da possibilidade de atividades terem um potencial poluidor/degradador muito reduzido, elaborou-se a DLAE – Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual.

É uma dispensa concedida para atividades cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, como por exemplo:

  • Os empreendimentos industriais e/ou artesanais
    • Avicultura;
    • Piscicultura;
    • Suinocultura;
    • Saneamento;
  • Os empreendimentos comerciais e de serviços;
    • Os empreendimentos de serviços de saúde;
    • As estações comerciais emissoras de campos eletromagnéticos;
    • Os projetos de irrigação.
    • Qualquer construção, reforma ou ampliação de edificações;
    • Apicultura em geral.

Case: Projeto de ampliação energética

Em junho de 2016, a presidente da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM) procurou a CONSEQ – Consultoria e Soluções em Engenharia Química Júnior – por causa de um problema no projeto de ampliação energética da sede da associação.

O projeto estava em andamento até ser necessário um documento para comprovar o impacto ambiental que o mesmo poderia causar a comunidade circunvizinha, sem a documentação correta não seria possível dar continuidade a ampliação.

Como o empreendimento não traz um impacto ambiental relevante, o documento correspondente é o DLAE. Numa pesquisa realizada pela equipe do projeto encontrou-se dois métodos de preenchido da DLAE, o virtual e o manual.

Para garantir o procedimento correto, a equipe entrou em contato com IAP a fim de definir o método mais adequado para nosso cliente. Então tivemos conhecimento que atualmente realiza-se apenas o DLAE virtual.

Para obter o DLAE, a CONSEQ auxiliou a Elaine, presidente da ADUEM, durante todo o processo para conseguir todos os documentos necessários, como segue:

  • Cadastro de Usuário Ambiental, documento de registro para utilizar os serviços do IAP;
  • Requerimento de Licença Ambiental (RLA), documento que formaliza o pedido para solicitar qualquer licença ambiental;
  • Cadastro de empreendimento Comercial e de Serviços (CCS), documento para cadastrar os empreendimentos comerciais e de serviços para qualquer modalidade de licenciamento;
  • Taxa ambiental, taxa cobrada para retirada de licenças ambientais.

Como resultado, com apenas três semanas de projeto, a DLAE já estava em posse de nossa cliente, podendo dar continuidade a ampliação energética da associação.

Está precisando de uma licença ambiental ou quer saber mais sobre a DLAE? Entre em contato com a nossa equipe ou baixe gratuitamente nosso e-Book clicando aqui.

    Licenciamento Ambiental: Como agilizar o processo?

    abril 15, 2020

    […] Como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), tem uma atuação e processamento conjunto de três esferas (Federal, Estadual e Municipal) é necessário entender sobre todas as licenças e verificar o impacto do empreendimento para ver qual será realmente a legislação a ser seguida. Para saber mais sobre os Tipos de Licença, confira esse artigo aqui.  […]

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