A quantidade de cervejas artesanais vem crescendo cada vez mais aqui no Brasil e se você está pensando em fazer parte disso, abrindo sua própria cervejaria, deve entender a importância do registro da sua cerveja no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para que tudo saia de acordo e você possa começar a vender seu produto.
Primeiramente, é importante você saber que existe uma lei (Lei 8.918/1994) que “dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Internacional de Bebidas e dá outras providências”. Segundo essa lei, toda bebida comercializada no Brasil precisa ser registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Além disso, há o Decreto 6.871/2009 que regulamenta essa lei. Ele estabelece critérios de qualidade, como por exemplo, valores mínimos e/ou máximos de certa matéria prima para que as bebidas sejam classificadas e padronizadas de forma adequada para serem apresentadas ao consumidor.
Outrossim, existe a Instrução Normativa IN 65/2019 que apresenta classificações e denominações de cervejas, além de determinar os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja. Ademais, ela permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces.
Já tem a receita do seu produto? Em primeiro lugar, antes de começar a vendê-la, é necessário fazer a regularização no MAPA, utilizando instalações e equipamentos adequados e atendendo toda a legislação pertinente. Para realizar o registro, é necessário ter alguns documentos em mãos, eles podem ser divididos em:
Para realizar o registro da sua bebida, é necessário encaminhar todos os documentos ao MAPA, isso pode ser feito pessoalmente ou através do site agricultura.gov.br. Caso você opte por fazer esse processo de maneira online, pode seguir o passo a passo apresentado no “Manual para o registro de estabelecimento cervejeiro junto ao MAPA através do SIPEAGRO”, emitido pelo Sindicato Nacional da Indústria Cervejeira (Sindcerv).
Em seguida, o MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local, analisando as condições da fábrica, além de verificar as informações fornecidas nos documentos acima. Ademais, lembre-se que caso algum serviço seja terceirizado, é necessário que as empresas terceirizadas tenham sido previamente registradas no MAPA.
Esse registro tem validade de 10 anos a partir de sua concessão, então é importante ficar atento ao prazo e realizar sua renovação por meio do SIPEAGRO de 4 a 6 meses antes do vencimento.
Do mesmo modo que foi realizado o registro do estabelecimento, precisa-se fazer o mesmo para a cerveja. Ele é mais simples que o primeiro, exigindo menos documentos, mas deve ser feito um pedido de registro diferente para cada tipo de cerveja.
É necessário preencher um formulário com informações como ingredientes utilizados e suas quantidades percentuais, além do nome, código e função dos aditivos utilizados. Mas não se preocupe caso sua receita seja confidencial, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações sobre ela.
Assim como o registro do estabelecimento, o registro da cerveja também tem o prazo de 10 anos e deve-se renová-la depois desse período.
Além disso, existem alguns critérios para o rótulo da cerveja. Algumas informações que, segundo o MAPA e o INMETRO devem constar no rótulo são:
Você pode realizar alterações após realizar o registro da sua cerveja no MAPA. Para isso, basta entrar no sistema com o perfil de Representante Técnico (RT), entrar no menu Produtos -> Solicitação -> Registro -> Alteração de Registro, e realizar as alterações.
Mas lembre-se que não é possível alterar a aba da classificação do produto, alterar o CNPJ e incluir e/ou alterar o endereço de localização.
Para realizar o cancelamento do registro da sua cerveja, assim como a renovação do registro, acesse o sistema com o perfil de Representante Técnico (RT), entre no menu Produtos -> Solicitação -> Registro e você encontrará as opções de renovação e cancelamento de registro.
É importante salientar que a renovação só pode ser realizada quando faltarem 120 dias para o vencimento do registro.
Para conferir o passo a passo de como realizar alterações, cancelamento ou renovação do registro da sua cerveja, você pode clicar aqui e conferir o guia de uso do SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimento Agropecuários.
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