Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja

By Marketing

A quantidade de cervejas artesanais vem crescendo cada vez mais aqui no Brasil e se você está pensando em fazer parte disso, abrindo sua própria cervejaria, deve entender a importância do registro da sua cerveja no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para que tudo saia de acordo e você possa começar a vender seu produto.

Primeiramente, é importante você saber que existe uma lei (Lei 8.918/1994) que “dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Internacional de Bebidas e dá outras providências”. Segundo essa lei, toda bebida comercializada no Brasil precisa ser registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Além disso, há o Decreto 6.871/2009 que regulamenta essa lei. Ele estabelece critérios de qualidade, como por exemplo, valores mínimos e/ou máximos de certa matéria prima para que as bebidas sejam classificadas e padronizadas de forma adequada para serem apresentadas ao consumidor.

Outrossim, existe a Instrução Normativa IN 65/2019 que apresenta classificações e denominações de cervejas, além de determinar os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja. Ademais, ela permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces.   

Quais documentos são necessários para o registro da minha cerveja?

Já tem a receita do seu produto? Em primeiro lugar, antes de começar a vendê-la, é necessário fazer a regularização no MAPA, utilizando instalações e equipamentos adequados e atendendo toda a legislação pertinente. Para realizar o registro, é necessário ter alguns documentos em mãos, eles podem ser divididos em:

  • Dados gerais do estabelecimento:
    • Razão social e nome fantasia, se houver;
    • Endereço completo e localização geográfica;
  • Documentos do estabelecimento:
    • Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou DF (aceita-se protocolo);
    • Certificado de registro de estabelecimento, quando possuir registro anterior e desde que este ainda esteja válido;
    • Inscrição Estadual;
    • Contrato social ou Estatuto;
    • CNPJ;
    • Laudo de análise de potabilidade de água;
    • Manual de boas práticas de fabricação;
    • Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
    • Projeto (planta) do estabelecimento;
  • Documentos do responsável legal:
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Procuração ou documento que comprove vínculo do representante com a empresa, caso o representante não conste no contrato social;
  • Documento do responsável técnico:
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Carteira de Carteira do conselho habilitação profissional / de classe;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente.

Mas como eu faço o registro do estabelecimento no MAPA?

Para realizar o registro da sua bebida, é necessário encaminhar todos os documentos ao MAPA, isso pode ser feito pessoalmente ou através do site agricultura.gov.br. Caso você opte por fazer esse processo de maneira online, pode seguir o passo a passo apresentado no “Manual para o registro de estabelecimento cervejeiro junto ao MAPA através do SIPEAGRO”, emitido pelo Sindicato Nacional da Indústria Cervejeira (Sindcerv).

Em seguida, o MAPA enviará um profissional para realizar uma vistoria do local, analisando as condições da fábrica, além de verificar as informações fornecidas nos documentos acima. Ademais, lembre-se que caso algum serviço seja terceirizado, é necessário que as empresas terceirizadas tenham sido previamente registradas no MAPA.

Esse registro tem validade de 10 anos a partir de sua concessão, então é importante ficar atento ao prazo e realizar sua renovação por meio do SIPEAGRO de 4 a 6 meses antes do vencimento.

Mas como eu faço o registro no MAPA?

Do mesmo modo que foi realizado o registro do estabelecimento, precisa-se fazer o mesmo para a cerveja. Ele é mais simples que o primeiro, exigindo menos documentos, mas deve ser feito um pedido de registro diferente para cada tipo de cerveja.

É necessário preencher um formulário com informações como ingredientes utilizados e suas quantidades percentuais, além do nome, código e função dos aditivos utilizados. Mas não se preocupe caso sua receita seja confidencial, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações sobre ela.

Assim como o registro do estabelecimento, o registro da cerveja também tem o prazo de 10 anos e deve-se renová-la depois desse período.

Rótulo da cerveja

Além disso, existem alguns critérios para o rótulo da cerveja. Algumas informações que, segundo o MAPA e o INMETRO devem constar no rótulo são:

  • Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;
  • Número do registro da cerveja no MAPA;
  • Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;
  • Marca comercial;
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);
  • A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;
  • Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.
  • Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;
  • Identificação do lote ou da partida;
  • Prazo de validade;
  • Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

Depois de realizar o registro da cerveja, posso fazer alterações?

Você pode realizar alterações após realizar o registro da sua cerveja no MAPA. Para isso, basta entrar no sistema com o perfil de Representante Técnico (RT), entrar no menu Produtos -> Solicitação -> Registro -> Alteração de Registro, e realizar as alterações.

Mas lembre-se que não é possível alterar a aba da classificação do produto, alterar o CNPJ e incluir e/ou alterar o endereço de localização.

Mas como posso realizar o cancelamento ou renovação do registro da minha cerveja?

Para realizar o cancelamento do registro da sua cerveja, assim como a renovação do registro, acesse o sistema com o perfil de Representante Técnico (RT), entre no menu Produtos -> Solicitação -> Registro e você encontrará as opções de renovação e cancelamento de registro.

É importante salientar que a renovação só pode ser realizada quando faltarem 120 dias para o vencimento do registro.

Para conferir o passo a passo de como realizar alterações, cancelamento ou renovação do registro da sua cerveja, você pode clicar aqui e conferir o guia de uso do SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimento Agropecuários.

Se interessou pelo assunto? Entre em contato com a CONSEQ e veja como podemos ajudar você e sua produção!

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