O licenciamento ambiental é uma autorização dada às empresas por um órgão público, onde é ditado regras e condições para controle de atividades da própria empresa na área ambiental, além de autorizar a localização, instalação e ampliação do empreendimento. O licenciamento é obrigatório no Brasil desde 1981 com a Política Nacional de meio ambiente (PNMA – Lei Federal n° 6938/81).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Protegendo assim, a livre iniciativa no Brasil, incentivando o desenvolvimento da economia para a criação de atividades.
Porém, abaixo está o Art. 225, da CF que diz:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Deixando claro a igualdade de todos perante o meio ambiente para garantir uma melhor qualidade de vida e esclarecer que o poder público possui a tarefa de preservá-lo. Assim surge referida lei (Lei 6938/81) , necessária para proteção do meio ambiente e garantia do direito a todos.
Art. 10° da Lei PNMA, diz quais as atividades que precisam de licenciamento:
Na esfera federal, existe a Resolução CONAMA n° 237/97, tal resolução lista em seu Anexo 1 as atividades que necessitam de licenciamento ambiental.
Porém, essa lista serve apenas como orientação, sendo que no parágrafo 2° da resolução é estabelecido que alguns órgãos ambientais (estadual ou municipal) podem complementar a Resolução com determinações locais.
Caso a atividade em questão tenha influência em dois ou mais estados, quando se tratar de grandes projetos, o órgão regulador é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, já que órgão federal). Em menor nível, operações com influência em dois ou mais municípios devem recorrer ao órgão estadual (no Paraná é o IAP, no estado de São Paulo é a CETESB, etc.) e por fim, se a atuação fica restrita à um município, o órgão determinador será o municipal, caso haja convênio entre Estado e município e o serviço esteja descrito no código deste.
De uma maneira simples, o requerimento do licenciamento ambiental pode ter três possibilidades, pode ocorrer dispensa do licenciamento, uma licença simplificada ou uma licença completa. Abaixo você confere em detalhe cada uma:
Você pode ler um pouco mais sobre os tipos de licenciamento no site do PNLA (Portal Nacional do Licenciamento Ambiental) do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com o site da LogicAmbiental, a Avaliação de Impacto Ambiental surgiu como um instrumento da PNMA para aquelas atividades que possuem potencial poluidor do meio ambiente. Tem diversas fases, com estudo dos possíveis impactos consequentes de determinada atividade, antecipando assim para uma avaliação se o projeto terá continuação, a AIA é exigido no processo de Licença Prévia, no início do planejamento da atividade ou empreendimento.
Normalmente é composto por dois procedimentos, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O EIA é um trabalho realizado por técnicos de diferentes áreas (engenheiros, biólogos, etc.), para analisar todos os aspectos envolvidos na atividade e analisar se estão de acordo com as legislações vigentes, no caso a PNMA, Resoluções da CONAMA, Constituição Federal e a legislação da esfera ambiental responsável (federal, estadual ou municipal).
Já a RIMA é um relatório que busca resumir os os resultados do EIA, com linguagem objetiva e não técnica, para qualquer um interessado em saber os pormenores referentes a atividade realizada e seu contexto.
N o AIA está incluso também análises em uma esfera mais simples, como Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros, os procedimentos necessários variam de acordo com a atividade que está sendo analisada.
Após o estudo, você deve encaminhar o resultado para o órgão ambiental para análises e encaminhamento da Licença Prévia (LP). Pode ser que o órgão exija compensações quando os impactos ambientais forem significativos e irreversíveis e não puderem ser evitados ou atenuados.
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