O meio ambiente vem sendo impactado de forma mais acelerada desde a Revolução Industrial que ocorreu na segunda metade do século XVIII, e esses impactos eram justificados como “um mal necessário” visto que priorizavam o progresso, no entanto, a preocupação ambiental tornou-se um assunto muito relevante, e ações como legislações passaram a surgir, como o Licenciamento Ambiental.
Mas você sabe o que é licenciamento ambiental?
Todas atividades ou empreendimentos que são potencialmente poluidores, que usam recursos naturais ou podem causar degradação precisam do licenciamento ambiental.
Ele é um processo realizado para licenciar a operação, ampliação, modificação ou até mesmo instalação por um órgão ambiental competente, como por exemplo o IAP (Instituto Ambiental Paraná).
Existem vários tipos de licenciamento, você sabe quais são?
1- Licença prévia:
Necessária para dar início a uma atividade, por isso é concedida no planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem futuramente atendidos.
2- Licença de Instalação:
Realizada após a aprovação do projeto inicial, autoriza a construção ou atividade do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, projetos e programas aprovados, incluindo medidas de controle ambientais. Além disso, vale ressaltar que o órgão ambiental deve avaliar qualquer modificação no projeto.
3- Licença de Operação:
Licença concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos das licenças anteriores pelo órgão responsável. É necessária para o funcionamento do empreendimento.
Há casos em que é possível retirar:
- Autorização ambiental: quando as atividades acarretam alterações no meio ambiente por curto espaço de tempo, ou temporariamente, ou execução de obras que não serão instalações permanentes, aprova a localização e autoriza a instalação.
- Licença Ambiental Simplificada: quando o empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte possui baixo potencial poluidor/agregador, aprova a localização e concepção do empreendimento
Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual
Existe a Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE concedida para empreendimentos que possuem potencial degradador/poluidor muito reduzido, no entanto possui alguns critérios como:
- Pode ser requerida quando houver comprovação de dispensa de licenciamento ambiental estadual, via on-line no site do Instituto Ambiental do Paraná, mediante a prestação das informações necessárias.
- A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual poderá ser renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante a prestação das informações necessárias.
- Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos que acarretam no aumento do potencial poluidor ou degradador do empreendimento, o Usuário Ambiental deverá solicitar a Licença Ambiental específica.
- A Dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais ambientais com a correta destinação de efluentes e resíduos.
E quais empreendimentos podem se encaixar?
Os industriais como:
- avicultura;
- piscicultura;
- suinocultura;
- saneamento;
Além disso, há também os empreendimentos comerciais e de serviços:
- Serviços de saúde com volume de geração de resíduos até 30 l l/semana;
- As atividades e operações de conservação, manutenção, restauração e melhorias permanentes das rodovias estaduais e vias municipais pavimentadas;
- Pavimentação, recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais;
- As linhas de distribuição de energia com fins de eletrificação rural;
- As estações comerciais emissoras de campos eletromagnéticos que se enquadram nas seguintes situações:
- Os projetos de irrigação de até 10 hectares;
- Qualquer construção, reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais, de moradia, lazer, práticas esportivas, e de utilidade pública;
- Benfeitorias rurais onde não haja transformação de produtos.
Para mais informações quanto a DLAE e empreendimentos que podem se encaixar clique aqui.
Quais documentos são necessários para dar entrada na licença ambiental prévia?
Segundo o órgão estadual responsável (IAP) é necessário:
1) Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2) Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acessos principais e pontos de referências para chegar ao local;
3) Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
4) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no Anexo 8;
5) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (alterado pela Resolução CEMA no 72/2009);
6) Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso;
7) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede pública coletora de esgotos sanitários, apresentar carta de viabilidade da concessionária dos serviços de água e esgotos, informando a respectiva ETE;
8) Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA), para melhor adaptação do seu empreendimento às condições socioambientais locais;
9) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais);
10) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92;
No entanto, o órgão ambiental competente poderá solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
Está em dúvida quanto a documentação das outras licenças? Mais informações para requerer a LI e LO.
Mas por que devo ter o licenciamento ambiental?
Por ser uma legislação ambiental de suma importância, ao obter o licenciamento ambiental, não só reduzem da possibilidade de aplicação de multas, mas também trazem muitos benefícios ao empreendedor, como:
- Redução nos custos de seguros;
- As condições de saúde e segurança no trabalho aprimoradas;
- Minimizam acidentes que causam responsabilidade civil;
- Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, ocorre a facilitação da obtenção de créditos e financiamento junto aos bancos estatais, como FINEP, BB, CEF, BNDES.
Está precisando de um licenciamento ou ainda restam dúvidas? Entre em contato conosco!