O meio ambiente vem sendo impactado de forma mais acelerada desde a Revolução Industrial que ocorreu na segunda metade do século XVIII, e esses impactos eram justificados como “um mal necessário” visto que priorizavam o progresso, no entanto, a preocupação ambiental tornou-se um assunto muito relevante, e ações como legislações passaram a surgir, como o Licenciamento Ambiental.
Todas atividades ou empreendimentos que são potencialmente poluidores, que usam recursos naturais ou podem causar degradação precisam do licenciamento ambiental.
Ele é um processo realizado para licenciar a operação, ampliação, modificação ou até mesmo instalação por um órgão ambiental competente, como por exemplo o IAP (Instituto Ambiental Paraná).
Necessária para dar início a uma atividade, por isso é concedida no planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem futuramente atendidos.
Realizada após a aprovação do projeto inicial, autoriza a construção ou atividade do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, projetos e programas aprovados, incluindo medidas de controle ambientais. Além disso, vale ressaltar que o órgão ambiental deve avaliar qualquer modificação no projeto.
Licença concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos das licenças anteriores pelo órgão responsável. É necessária para o funcionamento do empreendimento.
Existe a Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE concedida para empreendimentos que possuem potencial degradador/poluidor muito reduzido, no entanto possui alguns critérios como:
Os industriais como:
Além disso, há também os empreendimentos comerciais e de serviços:
Para mais informações quanto a DLAE e empreendimentos que podem se encaixar clique aqui.
Segundo o órgão estadual responsável (IAP) é necessário:
1) Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2) Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acessos principais e pontos de referências para chegar ao local;
3) Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
4) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no Anexo 8;
5) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (alterado pela Resolução CEMA no 72/2009);
6) Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso;
7) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede pública coletora de esgotos sanitários, apresentar carta de viabilidade da concessionária dos serviços de água e esgotos, informando a respectiva ETE;
8) Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA), para melhor adaptação do seu empreendimento às condições socioambientais locais;
9) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais);
10) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92;
No entanto, o órgão ambiental competente poderá solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
Está em dúvida quanto a documentação das outras licenças? Mais informações para requerer a LI e LO.
Mas por que devo ter o licenciamento ambiental?
Por ser uma legislação ambiental de suma importância, ao obter o licenciamento ambiental, não só reduzem da possibilidade de aplicação de multas, mas também trazem muitos benefícios ao empreendedor, como:
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