Registro no MAPA: entenda como regulamentar sua cerveja
- By Marketing
- Cerveja
A quantidade de cervejas artesanais vem crescendo cada vez mais aqui no Brasil e se você está pensando em fazer parte disso,abrindo sua própria cervejaria, deve entender a importância doregistro da sua cerveja no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)para quetudo saia de acordo e você possa começar a vender seu produto.
Primeiramente, é importante você saber que existe uma lei (Lei 8.918/1994) que “dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Internacional de Bebidas e dá outras providências”. Segundo essa lei,toda bebida comercializada no Brasil precisa serregistradanoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Além disso, há oDecreto 6.871/2009 que regulamenta essa lei. Ele estabelececritérios de qualidade, como por exemplo, valores mínimos e/ou máximos de certa matéria prima para que as bebidas sejam classificadas e padronizadas de forma adequada para serem apresentadas ao consumidor.
Outrossim, existe aInstrução NormativaIN 65/2019 que apresentaclassificações e denominações de cervejas, além de determinar osingredientes permitidos e proibidos e estabelecepadrões de rotulagem para a cerveja. Ademais, ela permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gêneroSaccharomyces. �
Quais documentos são necessários para o registro da minha cerveja?
Já tem a receita do seu produto? Em primeiro lugar, antes de começar a vendê-la, é necessário fazer aregularização no MAPA, utilizando instalações e equipamentos adequados e atendendo toda a legislação pertinente. Para realizar o registro, é necessário ter alguns documentos em mãos, eles podem ser divididos em:
- Dados gerais do estabelecimento:
- Razão social e nome fantasia, se houver;
- Endereço completo e localização geográfica;
- Documentos do estabelecimento:
- Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou DF (aceita-se protocolo);
- Certificado de registro de estabelecimento, quando possuir registro anterior e desde que este ainda esteja válido;
- Inscrição Estadual;
- Contrato social ou Estatuto;
- CNPJ;
- Laudo de análise de potabilidade de água;
- Manual de boas práticas de fabricação;
- Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
- Projeto (planta) do estabelecimento;
- Documentos do responsável legal:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Procuração ou documento que comprove vínculo do representante com a empresa, caso o representante não conste no contrato social;
- Documento do responsável técnico:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira de Carteira do conselho habilitação profissional / de classe;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente.
Mas como eu faço o registro do estabelecimento no MAPA?
Para realizar o registro da sua bebida, é necessárioencaminhar todos os documentos ao MAPA, isso pode ser feitopessoalmente ou através dositeagricultura.gov.br. Caso você opte por fazer esse processo de maneira online, pode seguir o passo a passo apresentado no “Manual para o registro de estabelecimento cervejeiro junto ao MAPA através do SIPEAGRO”, emitido pelo Sindicato Nacional da Indústria Cervejeira (Sindcerv).
Em seguida, o MAPA enviará umprofissional para realizar uma vistoria do local, analisando as condições da fábrica, além de verificar as informações fornecidas nos documentos acima. Ademais, lembre-se quecaso algum serviço seja terceirizado, é necessário que as empresas terceirizadas tenham sidopreviamente registradas no MAPA.
Esse registro temvalidade de 10 anos a partir de sua concessão, então é importante ficar atento ao prazo e realizar sua renovação por meio do SIPEAGRO de 4 a 6 meses antes do vencimento.
Mas como eu faço o registro no MAPA?
Do mesmo modo que foi realizado o registro do estabelecimento, precisa-se fazer o mesmo para a cerveja. Ele é mais simples que o primeiro, exigindo menos documentos, mas deve ser feitoum pedido de registro diferente para cadatipo de cerveja.
É necessário preencher um formulário com informaçõescomo ingredientes utilizados e suas quantidades percentuais, além do nome, código e função dosaditivos utilizados. Mas não se preocupe caso sua receita seja confidencial, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações sobre ela.
Assim como o registro do estabelecimento, o registro da cerveja também tem oprazo de 10 anos e deve-se renová-la depois desse período.
Rótulo da cerveja
Além disso, existem algunscritérios para o rótulo da cerveja. Algumas informações que, segundo o MAPA e o INMETRO devem constar no rótulo são:
- Nome empresarial eendereçodo produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;
- Número do registro da cerveja no MAPA;
- Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;
- Marca comercial;
- Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além daadvertência sobre a presença direta ou de derivadosde ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);
- A expressão“Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;
- Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.
- Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;
- Identificação do lote ou da partida;
- Prazo de validade;
- Frase de advertência“Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.
Depois de realizar o registro da cerveja, posso fazer alterações?
Você pode realizar alteraçõesapós realizar o registro da sua cerveja no MAPA. Para isso, bastaentrar no sistema com o perfil de Representante Técnico (RT), entrar no menuProdutos ->Solicitação ->Registro->Alteração de Registro, e realizar as alterações.
Mas lembre-se que não é possível alterar a aba da classificação do produto, alterar o CNPJ e incluir e/ou alterar o endereço de localização.
Mas como posso realizar o cancelamento ou renovação do registro da minha cerveja?
Para realizar o cancelamento do registro da sua cerveja, assim como a renovação do registro,acesse o sistemacom o perfil de Representante Técnico (RT), entre no menuProdutos ->Solicitação ->Registroe você encontrará as opções de renovação e cancelamento de registro.
É importante salientar que arenovação só pode ser realizada quandofaltarem 120 dias para o vencimentodo registro.
Para conferir opasso a passode como realizar alterações, cancelamento ou renovação do registro da sua cerveja, você podeclicar aqui e conferir o guia de uso do SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimento Agropecuários.
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