Plano de Gerenciamento de Serviços da Saúde – PGRSS

By Matheus Novicki e Joao Pedro Philipp

O que é?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento fundamental que faz parte do processo de licenciamento sanitário. Tem como objetivo conduzir as ações de uma empresa para um melhor gerenciamento de resíduos gerados em serviços de saúde, também como uma melhor destinação para os mesmos. Cada estabelecimento que realiza serviços na área tem a obrigação de elaborar seu próprio plano.

Esses resíduos, também conhecidos como resíduos de serviços de saúde (RSS), são originados em locais como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros. Eles podem incluir materiais que vão desde medicamentos vencidos, até materiais com potencial risco biológico, como tecidos e fluidos corporais. Dada a diversidade e os riscos associados a esses materiais, é essencial que as empresas tenham um plano claro e bem estruturado que guie o seu descarte, evitando assim danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Esses resíduos, também conhecidos como resíduos de serviços de saúde (RSS), são originados em locais como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros. Eles podem incluir materiais que vão desde medicamentos vencidos, até materiais com potencial risco biológico, como tecidos e fluidos corporais. Dada a diversidade e os riscos associados a esses materiais, é essencial que as empresas tenham um plano claro e bem estruturado que guie o seu descarte, evitando assim danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Em um PGRSS, devem estar claramente descritos os princípios de minimização e não geração de resíduos, que são estratégias essenciais para reduzir a quantidade de lixo produzido. Além disso, o documento deve detalhar todas as ações relacionadas ao manejo dos resíduos, desde sua origem no momento em que são gerados, passando pela segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, até sua reciclagem, tratamento e, finalmente, sua disposição final.

A importância do PGRSS está na preservação do meio ambiente, da saúde pública e de recursos naturais, assim como na proteção de trabalhadores envolvidos no processo. Deste modo, a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos é de suma importância para assegurar a correta destinação e manejo de qualquer resíduo gerado, proporcionando assim, benefícios para a sociedade como um todo.

Quais empresas devem apresentar o PGRSS?

A elaboração de um PGRSS não se limita apenas a hospitais. Ela se aplica a uma vasta gama de estabelecimentos e empresas que atuam na área de saúde humana e animal. Cada uma dessas entidades é responsável por implementar um plano que atenda às especificidades de seus serviços e resíduos gerados. Abaixo, estão listados os tipos de empresas e estabelecimentos que devem obrigatoriamente apresentar o PGRSS:

  • Hospitais, incluindo os psiquiátricos e de cirurgia plástica (com atendimento hospitalar);
  • Indústria farmacêutica;
  • Clínicas veterinárias;
  • Empresas de tratamento de resíduos de serviços de saúde;
  • Clínicas médicas e odontológicas;
  • Funerárias e necrotério;
  • Clínicas de acupuntura;

A não-elaboração de um plano torna o estabelecimento sujeito à autuações e multas, visto que o PGRSS está presente no licenciamento ambiental e é requerido pelos órgãos fiscalizadores da saúde.

Quem é responsável pela implementação?

A implementação das normas para resíduos de saúde deve ser conduzida por profissionais devidamente qualificados, que possuam nível superior e conhecimento específico na área de segurança e saúde do trabalho. Para isso, é necessária a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, que ateste a competência do responsável pelo PGRSS.

Os principais profissionais que podem atuar na elaboração e implementação do PGRSS incluem:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;

Diagnóstico dos resíduos

Antes de qualquer passo em relação à elaboração, é essencial que, para melhores práticas de PGRSS, o estabelecimento faça um diagnóstico detalhado dos resíduos que gera. Esse diagnóstico envolve a identificação de cada tipo de resíduo e a quantidade produzida, o que permite a criação de um plano de gestão específico para cada tipo de material. De acordo com a resolução RDC 306/04 da ANVISA, os resíduos de saúde são classificados em cinco grupos principais:

  • A:  aqueles que possuem agentes biológicos, apresentando risco de infecção;
  • B: aqueles contendo substâncias químicas que apresentam perigo para o meio ambiente e a saúde pública. Tendo assim, características de corrosividade, toxicidade, reatividade e inflamabilidade;
  • C: rejeitos radioativos;
  • D: aqueles que possuem a classificação de resíduos comuns, como materiais de escritório, resíduos orgânicos, etc;
  • E: todos os utensílios de vidros quebrados e materiais perfurocortantes;

Ações de prevenção

O plano deve conter também descrições e explicações detalhadas sobre medidas a serem tomadas no caso de eventuais problemas, indicando assim, ações de correção no caso de um acidente dentro de um plano de contingência ou até mesmo de uma falha no gerenciamento dos resíduos. Além disso, é necessário indicar medidas preventivas para esses possíveis acidentes ou falhas.

Acompanhamento do PGRSS

É importante também constar em um plano a frequência com que são realizadas avaliações e monitoramentos em relação às ações presentes no PGRSS. Esses monitoramentos devem estar de acordo com o licenciamento ambiental.

Os monitoramentos que devem ser indicados são:

  • Variação da geração de resíduos;
  • Taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes;
  • Alteração na proporção entre os diferentes tipos de resíduos;
  • Variação do percentual de reciclagem;

Normas para a elaboração

Qualquer elaboração de um PGRSS deve sempre seguir as normas impostas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Dentre essas normas estão:

  • 7.500 : Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;
  • 7.501 : Terminologia de transporte de resíduos perigosos;
  • 7.503 : Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos;
  • 7.504 : Envelope para o transporte de produtos perigosos;
  • 8.285 : Preenchimento da ficha de emergência para transporte de resíduos perigosos;
  • 9.190 : Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento;
  • 9.191 : Especificação de sacos plásticos para acondicionamento;
  • 12.807 : Terminologia dos resíduos de serviço de saúde;
  • 12.808 : Resíduos de serviço de saúde;
  • 12.809 : Resíduos de serviço de saúde;
  • 12.810 : Coleta dos resíduos de serviço de saúde;
  • 13.853 : Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes;

Capacitações

No plano, para que ocorra melhores práticas, também se faz necessário que haja uma descrição sobre métodos de capacitação para uma correta abordagem e manejo dos resíduos. Dentre essas capacitações temos:

  • Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica;
  • Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
  • Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
  • Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
  • Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
  • Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
  • Orientações sobre biossegurança;
  • Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco;
  • Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
  • Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária;
  • Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;

Para melhores práticas em PGRSS, é de extrema importância a constante revisão e análise do mesmo, para assim, garantir o cumprimento de cada atribuição descrita.

Qual o destino desses resíduos?

Para uma correta destinação, os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para:

  • Reciclagem;
  • Recuperação;
  • Reutilização;
  • Compostagem;
  • Aproveitamento energético;
  • Logística reversa;

Esses resíduos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Já os resíduos considerados perigosos, com risco químico ou biológico, são separados e possuem destinação própria.

A destinação correta para resíduos com risco biológico, classificados como Grupo A, incluem materiais contaminados ou potencialmente contaminados por agentes biológicos. Resíduos com risco químico, classificados como Grupo B, incluem resíduos que podem ser tóxicos, inflamáveis, corrosivos ou reativos.

Esses resíduos passam por algumas etapas parecidas, sendo elas:

1. Separação

Para resíduos com riscos biológicos é utilizado sacos e recipientes específicos contendo o símbolo indicativo deste tipo de risco. Normalmente, são de cor branca (no caso de sacos plásticos) ou rígidos, no caso de material perfurocortante.

Os resíduos com riscos químicos devem ser identificados e separados de acordo com suas características químicas (corrosividade, toxicidade, inflamabilidade, etc). Devem ser utilizados recipientes adequados para cada tipo de substância, sendo sempre resistentes a vazamentos e reações com os materiais.

2. Acondicionamento

Resíduos biológicos devem ser acondicionados em recipientes resistentes, que impeçam vazamentos ou rompimentos. Identificados com a cor branca.

Resíduos perfurocortantes devem ser armazenados em caixas de segurança específicas (geralmente feitas de plástico).

Resíduos químicos devem ser acondicionados em recipientes específicos, resistentes, devidamente identificados e sinalizados com a simbologia de risco químico.

As embalagens devem ser fechadas de forma segura para evitar vazamentos durante o transporte ou armazenamento.

3. Armazenamento Temporário

O armazenamento de resíduos com risco biológico deve ser feito em áreas exclusivas e sinalizadas, com controle de acesso para evitar contato indevido.

Deve-se garantir que o tempo de armazenamento seja limitado e adequado para o volume de resíduos, geralmente não superior a 24 horas, especialmente para resíduos mais contaminantes.

Os resíduos químicos precisam ser armazenados em locais seguros, ventilados, e adequados para evitar a liberação de vapores ou reações químicas perigosas. Devem ser sinalizados com placas de identificação de acordo com as normas vigentes.

4. Coleta e Transporte

A coleta e transporte deve ser realizada, com a autorização do órgão ambiental competente, por empresas especializadas, utilizando veículos apropriados para o transporte de materiais perigosos, para assim evitar qualquer tipo de exposição dos resíduos para com o meio ambiente e as pessoas.

5. Tratamento

O tratamento pode variar conforme o tipo de substância, envolvendo processos como neutralização, oxidação, incineração controlada ou outros métodos de descontaminação para reduzir a periculosidade do material.

6. Disposição Final

Após o tratamento, os resíduos com riscos biológicos podem ser descartados em aterros sanitários específicos para resíduos de saúde ou unidades de disposição final que tenham licenciamento ambiental, garantindo que não ofereçam mais riscos biológicos. Enquanto isso, resíduos com riscos químicos podem ser enviados para aterros industriais licenciados, que são preparados para receber resíduos perigosos de maneira controlada.

Para resíduos com risco radioativo, classificados como Grupo C, seguem uma disposição própria, estabelecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Esses resíduos incluem materiais contaminados com radioisótopos, utilizados principalmente em diagnóstico e terapia em serviços de saúde.

Como podemos observar, o Gerenciamento de Serviços de Saúde não é simplesmente um documento passivo, mas sim uma estratégia essencial para qualquer estabelecimento ou empresa que realiza serviços de saúde, para que todo o processo de manejo e descarte de resíduos possa acontecer da melhor e mais segura forma possível, seguindo sempre melhores práticas neste âmbito e obedecendo a legislação vigente. Assim, a elaboração de um plano proporciona benefícios não só para a empresa ou estabelecimento em si, mas também para a sociedade como um todo.

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