O que é um saneante? Tipos, usos e regulamentação no Brasil
- By Marketing
- Desenvolvimento de produtos, Sanitização, Tratamento
O que são os saneantes?
Produtos Saneantes são substâncias ou preparações com a função de limpar, desinfetar, desinfestar, sanitizar, desodorizar e odorizar. Os saneantes são aplicados em objetos, tecidos, superfícies e ambientes. Eles também servem na desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas.
Classificação de saneantes
Segundo a ANVISA, os saneantes podem ser classificados de diferentes formas: quanto ao risco, quanto à finalidade e quanto à venda e ao emprego.
Quais são os tipos de saneantes?
Os tipos de saneantes se referem à classificação quanto à finalidade, e são classificados em:
- Limpeza em geral – São os produtos de limpeza como detergentes, lava-louças, sabão e afins.
- Desinfestação – Produtos usados para controle de pragas, como inseticidas e raticidas, por exemplo.
- Desinfecção – Produtos com ação antimicrobiana, como desinfetantes, esterilizantes e desodorizantes, usados em diversos ambientes.
- Tira manchas – Produtos que removem manchas específicas, comuns em tecidos e superfícies, por exemplo alvejantes.
Quais as classificações de saneantes quanto ao risco?
Quanto ao risco, a Anvisa classifica os saneantes como Produtos Saneantes de Risco 1 e Produtos Saneantes de Risco 2.
São classificados como Risco 1 quando:
- Apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos; e superior a 500mg/kg de peso
corpóreo para produtos sólidos.
- O valor de pH na forma pura, à temperatura de 25°C, seja maior que 2 ou menor que 11,5.
- Não apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante e não sejam à base de
microrganismos viáveis.
- Não contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos:
○ Fluorídrico (HF);
○ Nítrico (HNO3);
○ Sulfúrico (H2SO4); ou
○ Seus sais que os liberem nas condições de uso do produto
São classificados como Risco 2 quando:
- Apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos; e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
- O valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C, seja igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5;
- Apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante ou sejam à base de microrganismos viáveis; ou ● Contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: ○ Fluorídrico (HF);
○ Nítrico (HNO3);
○ Sulfúrico (H2SO4); ou
○ Seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.
Quais critérios são avaliados pela Anvisa na avaliação e gerenciamento do risco de saneante?
Na avaliação do risco a Anvisa considera:
I – Toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto;
II – Finalidade de uso dos produtos;
III – Condições de uso;
IV – Ocorrência de eventos adversos ou queixas técnicas anteriores;
V – População provavelmente exposta;
VI – Frequência de exposição e a sua duração;
VII – Formas de apresentação;
Quais as classificações de saneantes quanto à venda e ao emprego?
Os produtos saneantes são classificados quanto à venda e emprego em:
- Produtos de venda livre
- Produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada
Produtos de venda livre: são aqueles que podem ser vendidos em supermercados e comercializados em embalagens de, no máximo, 5 litros ou quilogramas, exceto quando houver restrição em norma específica.
Produtos de uso profissional ou de venda restrita à empresa especializada podem ser vendidos em embalagens de, no máximo, 200 litros ou quilogramas. Nessa classificação devem estar os produtos das seguintes categorias: esterilizante, desinfetante de alto nível, desinfetante de nível intermediário, desinfetante hospitalar para artigos semicríticos, desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos, desinfetante/sanitizante para roupa hospitalar e detergente enzimático.
– Produtos destinados à desinfecção de piscinas têm limite quantitativo máximo de 50 litros ou quilogramas.
– Produtos que utilizam sistema automatizado de dosagem e diluição podem ser comercializados em embalagens acima de 200 litros ou quilogramas.
Quais são os requisitos para o registro Anvisa de saneantes?
Para o registro de produtos saneantes é preciso apresentar os seguintes dados:
- Saneantes desinfestantes
Segue RDC 682/2022
– Nome e marca do produto;
– Categoria (inseticida, moluscicida, repelente e rodenticida);
– Classificação quanto à venda e emprego (venda livre ou venda restrita a instituições ou empresas especializadas);
– Composição qualitativa e quantitativa do produto, expressa em concentração percentual (peso/peso ou peso/volume);
– Nome químico e comum, fórmula estrutural, fórmula bruta do(s) ingrediente(s) ativo(s) e número Chemical Abstract Service – CAS, quando disponível;
– Nome químico ou comum e número CAS, quando disponível, para os demais componentes da formulação;
– Descrição das embalagens primária e secundária;
– Descrição do sistema de identificação do lote ou partida;
– Metodologia de análise do(s) ingrediente(s) ativo(s) e sua(s) determinação(ões) no produto formulado;
– Grau de pureza e procedência do(s) ingrediente(s) ativo(s) e demais componentes da formulação;
– Identidade, concentração e toxicidade, quando aplicável, das impurezas presentes no(s) ingrediente(s) ativo(s);
– Classe, segundo a atividade contra a praga alvo, grupo químico e modo de ação;
– Modo e restrições de uso do produto;
– Forma de apresentação e características físico-químicas da formulação;
– Incompatibilidade físico-química com outras substâncias, se houver; – Indicação das pragas contra as quais o produto é recomendado;
– Especificação do fornecedor da válvula, com respeito à porcentagem de partículas com diâmetro inferior a 15 mm (quinze micra), segundo o tipo de formulação;
– Resultado do ensaio experimental de Toxicidade Oral Aguda – DL50 oral para produto de venda livre ao consumidor;
– Resultados dos ensaios experimentais de Toxicidade Dérmica Aguda – DL50 dérmica, Toxicidade Oral Aguda – DL50 oral, irritabilidade ocular, irritabilidade dérmica e sensibilidade cutânea;
– Avaliação de risco, conforme Anexo III;
– Resultados dos ensaios de eficácia do produto na diluição final de uso, em relação às pragas principais contra as quais é indicado, com os dados da experimentação;
– Resultado do ensaio de teor do(s) ingrediente(s) ativo(s);
– Resultados dos ensaios que comprovam a estabilidade do produto pelo prazo de validade pretendido;
– Descrição dos métodos de desativação e descarte do produto e da embalagem, de modo a impedir que os resíduos remanescentes provoquem riscos à saúde humana e ao meio ambiente; e
– Resumo das indicações para uso médico das informações toxicológicas relativas aos cuidados com a saúde humana, com destaque para os primeiros socorros, tratamento médico de emergência e antídoto para cada formulação.
Saneantes com ação antimicrobiana
– Nome do detentor do registro;
– Endereço e telefone comercial;
– Número de Autorização de Funcionamento (AFE do fabricante)
– Nome do responsável técnico;
– Denominação genérica do produto;
– Nome e marca;
– Forma física e tipo de apresentação;
– Fórmula completa;
– Nome químico comum ou genérico das matérias primas e número CAS;
– Especificações físico-químicas, informação técnica de segurança e conteúdo de possíveis impurezas, quando houver no(s) princípio(s) ativo(s);
– Metodologia de análise do produto acabado;
– Prazo de validade proposto para o produto;
– Descrição breve do método de produção;
– Categoria ou classe de uso;
– Instruções de uso;
– Descrições das embalagens primária e secundária (quando existir e se for o caso);
– Descrição do sistema de identificação do lote ou partida;
– Características físico-químicas do produto;
– Modelo de rotulagem das embalagens primária e secundária (se for o caso);
– Resultado ou laudo de análise química e de eficácia microbiológica do produto, de acordo com o uso do produto; e
– Condições de armazenamento.
Como obter a licença sanitária para saneantes?
Para obter a licença sanitária de saneantes, a empresa precisa possuir a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local e Autorização de Funcionamento (AFE). Para isso, a Licença de Funcionamento da Vigilância
Sanitária local deve ser solicitada no município e a Autorização de Funcionamento deve ser requerida junto à Anvisa.
Regulamentação no Brasil: o que é proibido?
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 652, temos as seguintes proibições:
Art. 1º Fica proibido o uso, de forma isolada, de produtos que contenham paraformaldeído ou formaldeído, para desinfecção e esterilização de artigos, superfícies e equipamentos, em ambientes domiciliares ou coletivos e em serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
Art. 2º – § 2º Os produtos que contenham paraformaldeído ou formaldeído para uso em equipamento de esterilização devem ser registrados na Anvisa, observando-se as normas vigentes, e atenderem os requisitos de segurança e eficácia comprovados de acordo com as condições de uso exigidas pelo fabricante do equipamento.
Art. 3º O descumprimento das determinações desta Resolução constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
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