O CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde) é um número fornecido às empresas com atividades previstas no Anexo I da Portaria 2755/2012. Todo estabelecimento relacionado com saúde e alimentos devem adquirir a licença sanitária. Determinados órgãos são os responsáveis por emitir a licença sanitária e pela fiscalização de produção e comercialização de serviços/produtos que possam de alguma forma ocasionar riscos à saúde das pessoas.
Confira abaixo quais são esses órgãos e a função de cada um:
A Licença de Vigilância Sanitária é o registro dos dados de identificação de empresas e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância do município. Portanto, o alvará de vigilância sanitária não terá relação com órgãos como ANVISA, o que pode ocorrer confusão na hora de fazer a solicitação desse documento. Lembre-se, procure a vigilância do seu município.
Da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de solicitar vai depender de cada município e as penalidades variam de acordo com o empreendimento em cada lei. Tem dúvida sobre como emitir o Alvará de Funcionamento? Dê uma olhada nesse conteúdo!
Alguns exemplos de atividades que precisam ter essa licença são: empresas de cosméticos, produtos para saúde, distribuição, medicamentos e alimentos. Atesta que estas pessoas jurídicas, com alvará ativo no Município, possuem condições físicas, estruturais, operacionais e higiênicas para funcionamento.
Por meio da licença sanitária, a Vigilância atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de higiene e saúde no município vigente. Na maioria das vezes a licença de vigilância sanitária tem validade de um ano e precisa ser renovada com um prazo anterior mínimo ao vencimento da licença sanitária anterior.
Os documentos necessários seguem um padrão. Diferenciando alguns documentos de acordo com o local do município.
Para pessoa jurídica:
Para pessoa física:
Dentre esses documentos padrões é indispensável para emitir o alvará sanitário para o estabelecimento a presença do Manual de Boas Práticas e POPs (Procedimento operacional padrão).
O manual de Boas Práticas (MBP) é um documento no qual contém todos os procedimentos e feitos que a empresa em questão realiza. Deve contemplar todos os procedimentos e todas as áreas do empreendimento, incluindo aspectos de higiene e saúde de manipuladores, assim como capacitação dos mesmos, manutenção de equipamentos, controle de vetores e pragas urbanas, procedência e destino de resíduos do processo e também o controle e garantia da produção.
Este documento deve representar fielmente a rotina diária do estabelecimento e anexar também os POPs.
Ademais, o MBP e os POPs são documentos exclusivos e intransferíveis. Devem também estar à disposição de todos os funcionários da empresa e também das autoridades sanitárias, caso haja requerimento.
Ao se fazer um Manual de Boas Práticas, a empresa tem vários benefícios como:
Estes são apenas alguns dos benefícios e motivos para se ter um MBP, além dele, temos um outro documento tão importante quanto, o POP.
Procedimento operacional padrão é um documento que cada organização tem que se refere a todo o planejamento do trabalho a ser executado pelos funcionários, contendo descrições detalhadas de todos os passos a serem seguidos das atividades.
Por isso, o principal objetivo de um POP é manter o processo em ordem e funcionando por meio da padronização e redução de possíveis desvios na execução das tarefas. Isto é, busca regularizar a execução a fim de garantir a qualidade dos produtos e serviços.
Os principais elementos presentes nesses procedimentos padronizados são:
Alguns POPs podem exigir mais detalhes dependendo da atividade da qual o documento se refere.
É importante que se mantenha o POP sempre atualizado, passando por revisões periódicas a fim de detectar possíveis falhas no próprio procedimento ou em equipamentos além de melhorar o desempenho da realização da atividade. Quando um empreendimento continua a utilizar um procedimento não atualizado, o estabelecimento executa possíveis falhas que foram encontradas pela qualidade, deixando de se beneficiar de melhorias padronizadas, podendo gerar grandes prejuízos para a empresa.
Ocorrerá visitas periódicas dos órgãos responsáveis pela licença sanitária. Caso a inspeção encontre alguma irregularidade, o estabelecimento pode ser interditado e até os produtos, modo de produção, deverão ser confiscados e podendo até receber multas.
Lembre-se, a multa não ocorre na primeira visita, mas o estabelecimento pode ser interditado já na primeira visita. Por isso, caso esteja com dificuldades com questões sanitárias. A CONSEQ é uma empresa de Consultoria na área ambiental e conseguimos ajudar emitindo a licença sanitária para você e ainda orientar sobre questões de higiene e sanitizadoras. Para isso, temos um material totalmente gratuito para você sobre essas questões de saúde, mantendo um ambiente limpo e saudável para os seus clientes!
Caso você prefira conversar com um Consultor Especialista no assunto, entre em contato que estaremos ansiosos para uma conversa e conseguirmos te ajudar!