Documentação necessária para AFE
- By Marketing
- Autorização de funcionamento, Regularização
O que é AFE?
A sigla “AFE” significa Autorização de Funcionamento de Empresa e está relacionada à regulamentação sanitária exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite que empresas possam atuar no território nacional. Com a aprovação da documentação, as empresas devem requerer o Certificado de AFE, para comprovar a sua autorização.
Quem precisa da AFE?
A Autorização de Funcionamento de Empresa é obrigatória para empresas que atuam com serviços de importação e exportação, transporte, armazenamento, distribuição, produção, embalagem e reembalagem, síntese e fracionamento de produtos como medicamentos e insumos farmacêuticos, produtos para higiene, cosméticos, saneantes e enchimentos de gases medicinais.
Que documentos preciso?
Os documentos necessários para solicitar a AFE são os seguintes:
– Formulário de petição
– CNPJ
– Contrato Social
– Licença Sanitária
– Alvará Municipal
– Relatório de Inspeção
– Responsável Técnico
Além dos documentos, é requisitado o pagamento de uma taxa proporcional ao tamanho da empresa.
Validade da AFE:
Atualmente, a validade da Autorização de Funcionamento de Empresa é indeterminada enquanto a empresa cumprir com as exigências sanitárias da ANVISA.
Qual a legislação de uma AFE?
A ausência desse tipo de certificação implica no descumprimento da Lei no
6.437/1977, fato o qual pode acarretar em diversas sanções que podem incluir
advertência, multa, interdição de produtos ou estabelecimentos, cancelamento de
licenças ou autorizações entre outros.
Qual a importância da Autorização de Funcionamento de Empresa?
A importância da AFE é garantir que empresas que atuam com produtos regulados pela Anvisa (produtos químicos, cosméticos, e produtos para saúde) funcionem dentro da lei, garantindo a segurança pública, a qualidade dos produtos e a proteção dos consumidores. A AFE confere legalidade, credibilidade, atrai investimentos e protege os negócios contra penalidades como multas e interdição.
Quais os tipos de AFEs:
-AFE Nacional: Para empresas que atuam no mercado interno brasileiro.
-AFE para Exportação: Destinada a empresas que realizam atividades de
exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
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